OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria374 de 06/07/2026
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 124 Disponibilização: 08/07/2026
EmentaDesigna os(as) magistrado(as) integrantes da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Araraquara e altera e revoga dispositivos da Portaria DFORSP n.º 238/2024.

Portaria DFORSP Nº. 374, DE 06 DE julho DE 2026.

Designa os(as) magistrado(as) integrantes da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Araraquara e altera e revoga dispositivos da Portaria DFORSP n.º 238/2024

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DRA. ROSANA CAMPOS PAGANO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.º 60, de 21 de novembro de 2024, desta Diretoria do Foro, que institui as Comissões e Subcomissões de Avaliação e Gestão Documental no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a solicitação contida no doc. 13284615, inserido no expediente SEI n.º 0015874-68.2014.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.° A composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Araraquara passa a ser constituída da seguinte forma:

I - Juiz Coordenador: Dr. Paulo Alessandro Rodrigues de Oliveira Hipolito

II - Juiz Coordenador Adjunto: Dr. Jean Carlos Dyonisio Fernandes.  

Art. 2.º Alterar a ementa da Portaria n.º 238, de 25 de novembro de 2024, desta Diretoria do Foro, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

" Designa os(as) magistrado(as) integrantes da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Barueri."

Art. 3.º Revogar o art. 1.º da Portaria n.º 238, de 25 de novembro de 2024, desta Diretoria do Foro, e demais disposições em contrário.

Art. 4.º Caberá a(o) Magistrado(a) Coordenador(a) a expedição de ato indicando, alterando ou excluindo os servidores que integram a Comissão, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.º 60/2024, desta Diretoria do Foro.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Rosana Campos Pagano, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício.